Uso de celular em presídio passa a ser crime na
proposta do novo Código Penal
A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo
Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como
telefones celulares, dentro de presídios. Reunida nesta segunda-feira (7) para
concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram
incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também
decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal.
Atualmente, o uso
de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando
acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela (ao impedir a
concessão de benefícios, por exemplo).
O código atual criminaliza apenas
a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança
altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que
“utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou
similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional”. A pena será de
prisão de até um ano.
“O objetivo é proteger as pessoas que são
vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios”, definiu o relator do novo
Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves,
referindo-se a golpes praticados por presidiários via
celular.
Desacato
Os juristas aprovaram a
supressão do crime de desacato contra funcionário público. Eles entenderam que a
conduta é um crime contra a honra e, da maneira como está previsto hoje, vai
contra a liberdade de pensamento e de expressão, protegida pela Convenção
Americana de Direitos Humanos. A comissão incluiu, no entanto, um novo parágrafo
no crime de injúria, que prevê como causa de aumento de pena o ato praticado
contra servidor público no exercício da função.
O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside a comissão, afirmou que, como
uma agravante da injúria, o tipo mantém a proteção ao servidor público diante da
conduta. “Da maneira como está hoje, nunca se sabe bem se é crime de desacato
ou manifestação de insatisfação”, ponderou o ministro.
A comissão já
havia aprovado as penas de prisão de seis meses a um ano para injúria e de seis
meses a um ano e meio para injúria real (quando há violência física). Quando
praticada contra servidor no exercício da função pública, as penas poderão ser
aumentadas até o dobro. No código em vigor, é de seis meses a dois anos a pena
para quem “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela”.
“A comissão se preocupou em dar proteção ao bem jurídico que
merece ser protegido”, afirmou o advogado Nabor Bulhões, membro da comissão. Ele
ressaltou que a adequação do texto à norma internacional é essencial porque já
há pronunciamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra as leis
de desacato.
A defensora pública Juliana Belloque lembrou que o desacato
pode ser protetivo, mas que também vem sendo usado com abuso em diversas
situações, como em hipóteses de críticas contra o serviço público.
Venda de fumaça
O crime de exploração de
prestígio (artigo 357) também deve ganhar pena mínima mais severa e contemplará
o crime de tráfico de influência (artigo 332), que deixa de existir
autonomamente. É o caso de alguém que pede vantagem afirmando que pode resolver
alguma questão na administração porque conhece e tem prestígio junto a um
servidor público – e o servidor nem está sabendo disso. Para o novo tipo penal,
a pena será de dois a cinco anos.
Hoje há uma distinção, que foi
suprimida pela comissão: se isso é feito com relação a um juiz ou promotor, a
conduta é uma; com relação aos demais servidores, é outra. “Estamos unificando e
racionalizando os tipos penais”, disse o procurador Gonçalves. O relator do novo
Código Penal esclareceu que a pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade
se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao servidor
público.
Inquérito civil público
O crime de
denunciação caluniosa (artigo 339) passa a chamar-se denunciação falsa. Nele,
estará inserida a conduta de imputar falsamente a alguém infração administrativa
ou ato de improbidade, dando causa à instauração de ação de improbidade
administrativa e de inquérito civil público. Fica mantida a conduta
anteriormente prevista, de imputar crime falsamente a alguém, dando origem a
investigação policial, processo judicial ou instauração de investigação
administrativa.
Favorecimento
Os crimes de
favorecimento pessoal (artigo 348) e de favorecimento real (artigo 349) tiveram
as penas aumentadas significativamente no anteprojeto. No primeiro caso, pela
proposta aprovada pela comissão, a pena passará de um a seis meses para dois a
quatro anos e multa; no segundo caso, a pena atual, de um a seis meses, será
elevada para um a quatro anos e multa.
Vítima
Outra mudança aprovada pela comissão valoriza o envolvimento da
vítima nos processos. Os juristas definiram que a vítima tem o dever com a
verdade e, se mentir dolosamente, objetivamente, sobre o que sabe na condição de
vítima, ela responde pelo crime de falso testemunho ou falsa perícia, assim como
testemunhas, peritos, contadores, tradutores e intérpretes.
Funcionário
A expressão “funcionário público”
deixa de existir no novo Código Penal, sendo substituída por “servidor público”,
nomenclatura utilizada na Constituição Federal. O termo também foi ampliado,
porque passa a englobar quem trabalha em autarquias, fundações e em todos os
órgãos da administração pública. Também se considerará servidor público para
efeitos penais tantos os sujeitos ativos quanto passivos.
Incolumidade pública
O capítulo dos crimes
contra a incolumidade pública, que trata de atos que possam causar perigo comum
a toda a sociedade, também foi apreciado. Entre eles os crimes de incêndio, de
explosão, inundação, desabamento, desmoronamento, desastre ferroviário, aéreo e
epidemia.
Prorrogação
O ministro Dipp, com a
aprovação dos demais membros da comissão, encaminhará pedido de prorrogação, por
mais 30 dias, do prazo de entrega do texto final à presidência do Senado. Com
isso, o encerramento dos trabalhos, previsto para 25 de maio, passa para final
de junho. Dipp explicou que o novo prazo será suficiente para que sejam feitas
as adequações no texto do anteprojeto por parte do relator.
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