segunda-feira, 28 de maio de 2012

Novo Código Penal; o que vem por aí

 Constrangimento de flanelinha poderá dar até quatro anos



A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.

Não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas”. Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.

Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência.

Tratamento forçado

Médicos não poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.

Bullying e stalking

O crime de ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos específicos para bullying e stalking. A primeira conduta foi denominada de “intimidação vexatória” e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.

O stalking foi chamado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”. É a conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou liberdade. O crime terá pena de dois a seis anos.
stj.jus.br

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