Constrangimento de flanelinha poderá dar até
quatro anos
A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o
anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o
aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados
por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que
pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.
Não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas”. Mas
quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para
guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como
constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada
punível.
Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais
pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento
incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes
de violência.
Tratamento forçado
Médicos não
poderão obrigar pessoas maiores e capazes a se submeter a tratamento de saúde,
como transplante de órgãos e transfusão de sangue. Caso o paciente seja capaz de
manifestar sua vontade, a conduta configurará constrangimento ilegal. A mudança
privilegia a liberdade religiosa e a autonomia da vontade.
Bullying e stalking
O crime de
ameaça teve pena-base aumentada e agregou tipos específicos para
bullying e stalking. A primeira conduta foi denominada de
“intimidação vexatória” e só é cabível contra menores de 18 anos, de forma
intencional e continuada, causando sofrimento à vítima a partir de uma condição
de pretensa superioridade do agente. A pena é de um a quatro anos.
O
stalking foi chamado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”. É a
conduta de perseguir alguém com ameaça à sua integridade física ou psicológica,
invadindo ou perturbando por qualquer meio sua privacidade ou liberdade. O crime
terá pena de dois a seis anos.
stj.jus.br
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