Se o serviço de reparação do veículo é falho, a
seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo
prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia
voltado de oficina credenciada com vários defeitos.
Para o ministro Raul
Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos
segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao
fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo
solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.
“Eleitas pela
seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de
modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no
caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.
Falha no reparo
No caso analisado, uma segurada
levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de
casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no
para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento.
Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição
inadequada para que o veículo andasse em linha reta.
Na tentativa de
resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou
órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora
exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais,
pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em
valores atuais) por danos morais.
Em sua defesa, a seguradora alegou que
ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi
cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.
Relação responsável
O relator julgou que o ato
de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção
de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela,
enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.
Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria
estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela
credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas
competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob
pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não
pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens
com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais
falhas”, afirmou.
Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro
para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o
simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o
fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço
da oficina”.
Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando
o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização
por danos morais, o pedido da segurada foi negado.
stj.jus.br
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