Ação contra aumento de IPTU em Recife é arquivada
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu
liminarmente (arquivou) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 247) ajuizada pelo partido Democratas (DEM) para questionar a Instrução
Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê
aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O partido recorreu ao STF contestando a alteração da base de cálculo do
imposto promovida pela instrução normativa da Secretaria de Finanças do
Município de Recife que estabeleceu novos critérios para a fixação do valor do
metro quadrado de construção além do índice inflacionário previsto no período,
conforme determinado pela Lei municipal 16.607/2000. O DEM pedia a concessão de
liminar para suspender a eficácia da norma municipal e, no mérito, que fosse
reconhecida a inconstitucionalidade da mesma.
O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a ADPF não poderia
ser analisada, pois a questão jurídica apontada na ação “não se reveste de
índole constitucional apta a desafiar o processo de fiscalização abstrata
perante o Supremo Tribunal Federal.”
O ministro Luiz Fux observou que jurisprudência firmada no STF entende que a
majoração de base de cálculo do IPTU exige lei formal, como dispõe o artigo 150
da Constituição Federal. Contudo, a atualização monetária da planta de valores,
segundo o ministro, “pode ser realizada por ato normativo infralegal, na medida
em que não implica remodelamento da hipótese de incidência do tributo, mas
apenas manutenção de seu conteúdo econômico”.
Dessa forma, o ministro considerou que a possibilidade de se avaliar a
majoração de tais valores segundo índice superior à inflação seria uma discussão
de índole infraconstitucional. Assim, “não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em
sede de controle abstrato de constitucionalidade, proceder a tal juízo, que deve
ser realizado nas vias ordinárias próprias”, afirmou o ministro Luiz Fux antes
de indeferir a ADPF.
stf.jus.br
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