Hotel paranaense terá que pagar União por exploração
indevida de água mineral
O Hotel Anila Thermas, de Francisco Beltrão (PR), foi condenado, nesta
semana, a indenizar a União por ter extraído água mineral sem a autorização do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão foi da 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Anila disponibilizava piscinas de águas minerais termais para banho aos
hóspedes, retirando o mineral de um aquífero subterrâneo. A Constituição Federal
reserva à União o domínio sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, nos
quais se incluem as águas minerais. “Configurado está o ilícito, que inclusive
constitui o crime de usurpação de mineral”, diz a decisão.
Conforme a defesa do hotel, o proprietário não tinha conhecimento da
necessidade de autorização por parte da União e alegou que achava ser suficiente
a licença obtida junto ao Instituto das Águas do Paraná (SUDERHSA).
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos
Eduardo Thompson Flores Lenz, a alegação de desconhecimento da lei não é
suficiente, visto que, segundo Lenz, nas portarias de licenciamento expedidas
pela SUDERSHA consta expressamente que esta não substitui alvarás, certidões ou
licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
O hotel deverá pagar o valor equivalente à exploração ilícita de água
mineral, cerca de R$ 248 mil até setembro de 2010 - quando paralisou suas
atividades de exploração da água -, mais o valor devido a título de Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM). O cálculo leva em conta
apenas a extração realizada nos últimos cinco anos, restando prescritos os
valores anteriores.
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