domingo, 26 de agosto de 2012

Água como bem econômico: condenação por exploração ilícita

Hotel paranaense terá que pagar União por exploração indevida de água mineral


O Hotel Anila Thermas, de Francisco Beltrão (PR), foi condenado, nesta semana, a indenizar a União por ter extraído água mineral sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Anila disponibilizava piscinas de águas minerais termais para banho aos hóspedes, retirando o mineral de um aquífero subterrâneo. A Constituição Federal reserva à União o domínio sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, nos quais se incluem as águas minerais. “Configurado está o ilícito, que inclusive constitui o crime de usurpação de mineral”, diz a decisão.
Conforme a defesa do hotel, o proprietário não tinha conhecimento da necessidade de autorização por parte da União e alegou que achava ser suficiente a licença obtida junto ao Instituto das Águas do Paraná (SUDERHSA).
Conforme o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, a alegação de desconhecimento da lei não é suficiente, visto que, segundo Lenz, nas portarias de licenciamento expedidas pela SUDERSHA consta expressamente que esta não substitui alvarás, certidões ou licenças exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
O hotel deverá pagar o valor equivalente à exploração ilícita de água mineral, cerca de R$ 248 mil até setembro de 2010 - quando paralisou suas atividades de exploração da água -, mais o valor devido a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM). O cálculo leva em conta apenas a extração realizada nos últimos cinco anos, restando prescritos os valores anteriores.


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