Maria Berenice Dias
Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB
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Este é um antigo ditado que
atribuiu exclusivamente à mãe todos os encargos com relação ao filho.
Afinal, antes era assim. A mulher
era a única responsável pela criação e educação dos filhos. Também a ela cabia
as lides domésticas e o cuidado para com os idosos e os doentes. Claro que
ainda precisava atender ao marido, pois ele tinha, como único dever, assegurar
o sustento do lar.
Mas há um tempo, tudo vem
mudando. No momento em que a mulher entrou no mercado de trabalho houve um
embaralhamento de papéis. Dos homens passou a ser exigida a participação nas
questões familiares e eles acabaram descobrindo as delícias da paternidade.
Não é por outro motivo que, de
forma cada vez mais frequente, quando do rompimento do vínculo conjugal, eles
buscam a guarda exclusiva dos filhos ou a guarda compartilhada.
No entanto há novidades outras. O
próprio formato da família mudou e agora se fala em Direito das Famílias.
Antes, só era reconhecido o vínculo do casamento. Depois a união estável ganhou
o a condição de entidade familiar. E, há uma década - por honra e graça da
Justiça - também os vínculos homoafetivos passaram à condição de união estável.
Um punhado de direitos são assegurados à população LGBT, inclusive a
possibilidade do casamento.
Todas estas mudanças, no entanto,
não tiveram o condão de mudar a antiga concepção de que é a mãe a beneficiária
da licença maternidade, sendo concedido ao pai escassos cinco dias. Tal,
inclusive, impõe alguma restrição às mulheres no mercado de trabalho. Muitas
vezes não são aceitas por haver a possibilidade de engravidarem e permanecerem
longo tempo afastadas.
Esta disparidade não mais pode
prevalecer, pois não atende à realidade dos dias de hoje. Primeiro por que se
está vivendo a era da paternidade responsável e é preciso assegurar direitos
iguais a pais e mães. Ao depois pode acorrer o falecimento da mãe, o que não
pode retirar do filho do direito a ser cuidado pelo pai.
Também a adoção de filhos por
casais do mesmo sexo pode gerar alguns impasses. Fazem ambas as mães direito à
licença maternidade? Se forem dois pais, depois de cinco dias, ambos voltam às
atividades profissionais?
Daí o enorme significado da
concessão, pelo INSS, de licença paternidade a um pai que, juntamente com o seu
parceiro adotaram uma criança recém-nascida. Só que a licença foi concedida
quando o filho já tinha dois anos de idade.
Em face dessa demora, quando a
criança tinha apenas 15 dias teve que ser deixada na creche. Esta falta da
presença de um cuidador, nos primeiros meses de vida, não há como ser suprida.
Assim, está mais do que na hora
de se instituir a licença natalidade. Afinal, trata-se de um benefício a favor
do filho e não a sua mãe. Esta é a proposta do Estatuto da Diversidade.
Assegura licença natalidade de 180 dias, independente da orientação sexual dos
pais. Durante os primeiros 15 dias o benefício é usufruído por. No período
subsequente, por qualquer deles, de forma não cumulativa, e fracionada da forma
desejada pelos pais.
Inquestionavelmente um enorme
avanço para assegurar a todas as crianças o direito de serem cuidadas por quem
tem mais disponibilidade de tempo, ou maior desejo de se dedicar, com
exclusividade, para dar-lhes o que elas mais precisam: a segurança de ter
alguém que as embale, que as acalente,
que as alimente. Enfim, que lhes assegure o direito de crescerem com a certeza
de ser muito amadas.
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