A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na
última semana, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) não pode penhorar os
valores repassados por operadoras de cartão de crédito a um posto em Santa
Catarina.
A penhora dos créditos do cartão foi uma alternativa encontrada pela ANP para
garantir o pagamento da dívida pelo proprietário do estabelecimento. Conforme a
agência, o executado não tem dinheiro ou bens para quitar seu débito.
A ANP recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância.
A relatora do processo no TRF4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria,
entretanto, manteve o entendimento do primeiro grau. Para ela, os créditos
obtidos pelo pagamento em cartão de crédito não podem ser considerados como
dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira,
motivo pelo qual não podem ser penhorados.
“O deferimento de tal medida, por interferir na atividade econômica da
executada, poderá até mesmo inviabilizá-la”, observou a
desembargadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário