Justiça bloqueia bens de prefeito de Canela
(RS)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região bloqueou os bens do prefeito de
Canela (RS) Constantino Orsolin, e do secretário de obras Alcyr Stacke. A medida
tem por objetivo garantir o ressarcimento ao erário em caso de condenação por
improbidade administrativa. A decisão foi da 4ª Turma, em julgamento realizado
hoje (22/8).
Também tiveram seus bens bloqueados a empresa Monterry Montagem de Stands
Ltda., Luiz Alberto Gonzales Ribas, Odilon Campelo Echeverri e Paulo Vanderlon
Campello Echeverri. Todos são réus numa ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) na qual são investigados por irregularidades na
utilização de verbas federais destinadas à reparação dos danos causados pelos
ventos e chuvas que atingiram Canela em julho de 2010.
Conforme o MPF, a Secretaria Nacional de Defesa Civil repassou R$ 7 milhões
ao município para a recuperação de casas destruídas durante a tormenta. Diante
do caráter emergencial, a prefeitura escolheu uma empresa sem licitação. A
Procuradoria alega que a empresa escolhida, Monterry Montagem e Stands, não era
competente para a tarefa, visto que até então só montava estandes para feiras,
sendo que seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio
Grande do Sul (CREA/RS) foi posterior à assinatura do contrato com a prefeitura.
“A inexperiência da ré resultou no atraso da entrega das obras e na baixa
qualidade das casas” denunciou o MPF.
Outra acusação é de que foram incluídas para reformas localidades não
atingidas pela chuva, como a rua Rodolfo Schilieper e a Ponte do Passo do Louro.
O MPF recorreu ao tribunal pedindo a ampliação da liminar proferida em
primeira instância pela Justiça Federal de Caxias do Sul, por esta ter deferido
apenas parcialmente os pedidos da Procuradoria. O juízo de primeira instância
concedeu tutela antecipada apenas suspendendo os contratos de prestação de
serviços existentes entre o município e a empresa Monterry, negando a cautelar
de indisponibilidade de bens dos acusados.
O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson
Flores Lenz, examinou o recurso e concluiu que as provas são suficientes para
determinar o bloqueio dos bens até que se atinja a quantia repassada pela União.
“Há evidências de que os réus participaram de atos de improbidade que geraram
prejuízo ao erário”, ressaltou o desembargador.
O pedido de afastamento de Orsolin, Stacke e do assessor jurídico do
município, Wagner Koch, de seus cargos na administração municipal não foi
concedido por Lenz. Para ele, as alegações do MPF de que poderia haver coação de
testemunhas e adulterações em documentos por parte dos acusados não ficou
devidamente comprovada pelo MPF. “A aplicação de tal medida constitui uma
antecipação da condenação”, afirmou.
Ag 5001481-41.2012.404.0000/TRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário