TRU: União é responsável por comunicar à Justiça
Eleitoral desligamento do serviço militar
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais
(JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis no dia 21/08,
que cabe à União dar ciência à Justiça Eleitoral do término do período de
prestação do serviço militar para que os cidadãos que tiverem servido no
Exército possam votar.
O incidente de uniformização foi movido pela União após ser condenada pela 1ª
Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul a indenizar por dano moral o autor da
ação, que se viu impedido de votar por ainda estar constando junto à Justiça
Eleitoral que estava prestando serviço militar. A União pediu a prevalência do
entendimento da 2ª TR do RS, que considera responsabilidade do ex-militar
comunicar o término do tempo de serviço militar obrigatório à Justiça
Eleitoral.
O relator do processo na TRU, juiz federal André Luís Medeiros Jung,
entretanto, negou o recurso. “É a União, por comunicação oriunda do Ministério
da Defesa/Exército, quem toma a iniciativa que leva ao impedimento do exercício
do direito de voto pelo constrito, quando do início do período de prestação do
serviço militar. Como decorrência lógica, há de partir da própria União outra
comunicação, dirigida à Justiça Eleitoral, quando do término do período de
conscrição, para que o impedimento lá constante no cadastro do cidadão seja
excluído”, afirmou Jung.
trf4
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