terça-feira, 28 de agosto de 2012

Voto e serviço militar

TRU: União é responsável por comunicar à Justiça Eleitoral desligamento do serviço militar


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis no dia 21/08, que cabe à União dar ciência à Justiça Eleitoral do término do período de prestação do serviço militar para que os cidadãos que tiverem servido no Exército possam votar.
O incidente de uniformização foi movido pela União após ser condenada pela 1ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul a indenizar por dano moral o autor da ação, que se viu impedido de votar por ainda estar constando junto à Justiça Eleitoral que estava prestando serviço militar. A União pediu a prevalência do entendimento da 2ª TR do RS, que considera responsabilidade do ex-militar comunicar o término do tempo de serviço militar obrigatório à Justiça Eleitoral.
O relator do processo na TRU, juiz federal André Luís Medeiros Jung, entretanto, negou o recurso. “É a União, por comunicação oriunda do Ministério da Defesa/Exército, quem toma a iniciativa que leva ao impedimento do exercício do direito de voto pelo constrito, quando do início do período de prestação do serviço militar. Como decorrência lógica, há de partir da própria União outra comunicação, dirigida à Justiça Eleitoral, quando do término do período de conscrição, para que o impedimento lá constante no cadastro do cidadão seja excluído”, afirmou Jung.
trf4

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