Após dois votos-vista, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela divisão do prêmio do concurso número 898
da Mega-Sena, sorteado em 2007. O prêmio foi ganho em um “bolão” entre o dono de
uma marcenaria e um ex-empregado, e gerou uma discussão sobre o rateio do valor.
A Turma acompanhou de forma unânime o voto do relator do recurso, ministro
Massami Uyeda.
De acordo com o processo, o empregado deu uma combinação
de números ao patrão com base em seu celular e também a soma de R$ 1,50 para a
aposta. Os números foram sorteados e dois bilhetes foram premiados, um em
Roraima e outro, o do “bolão”, em Joaçaba (SC), dividindo o prêmio que superava
R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o patrão sacou o valor de R$ 27,782 milhões
na Caixa Econômica Federal e se negou a dar a parte do empregado.
O
patrão alegou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com
outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania. O ex-empregado entrou com
ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi
determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença, entendendo que o patrão
e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de
indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ.
Título ao portador
O ministro Uyeda analisou
diversos precedentes do STJ e afirmou que o Tribunal entende que bilhetes
premiados são títulos ao portador. No entanto, o relator ponderou que quem
possuiu o título não é necessariamente o detentor do direito ao prêmio, sendo
possível discutir a propriedade deste. Para ele, o julgado do TJSC pela divisão
do prêmio foi adequadamente fundamentado com base nas provas do processo. Ter
outro entendimento exigiria a reanálise dessas provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7 do STJ.
O ministro Massami Uyeda rechaçou outros
argumentos para reformar a decisão do TJSC, como a alegação de que não houve
adequada prestação jurisdicional. Segundo ele, o que houve na verdade foi uma
decisão contrária ao interesse da parte. Igualmente, não aceitou o argumento de
que a Justiça catarinense havia recusado um pedido adicional de produção de
provas, já que cabe ao magistrado avaliar se essas são essenciais à solução da
controvérsia.
Para o relator, também não houve o alegado julgamento
extra petita (quando a Justiça concede algo que não foi pedido na
ação), pois a restituição do dinheiro era consequência lógica da ação.
Por fim, apontou que não ocorreu cerceamento de defesa, pois foi o
próprio advogado do dono da marcenaria quem requereu o julgamento antecipado da
lide, dispensando a audiência preliminar. Para o ministro Uyeda, a parte não
poderia dispensar a audiência preliminar e depois alegar cerceamento em razão de
sua não realização.
O relator descartou ainda o pedido de indenização
por danos morais feito pelo empregado, por considerar que não houve dor,
sofrimento ou humilhação, sendo a questão um mero dissabor.
Votos-vista
O primeiro voto-vista, do ministro
Sidnei Beneti, acompanhou o relator, apenas ressalvando a questão da
titularidade. Para Beneti, não se discutiria a titularidade do prêmio, mas a
obrigação interna entre os apostadores. A ministra Nancy Andrighi, que também
acompanhou o ministro Massami, observou que o voto do relator também tratou
dessa questão.
Já o ministro Villas Bôas Cueva, autor do segundo
voto-vista, apresentado na sessão desta terça-feira (14), entendeu que, pelo
estudo da teoria da formação de títulos de crédito e pela titularidade de
créditos, a conclusão do ministro Uyeda era a mais acertada. Não participou da
votação o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que não acompanhou o início do
julgamento.
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