STF rejeita mais uma preliminar na AP 470
No início da sessão plenária desta quinta-feira (16), o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) rejeitou mais uma preliminar apresentada na Ação Penal
470. A questão foi suscitada pelos advogados dos réus Enivaldo Quadrado e Breno
Fischberg e alegavam que a acusação teria extrapolado “a previsão legal contida
no artigo 5º da Lei 8.038/90 ao refutar cada uma das defesas preliminares
apresentadas pelos acusados quando somente poderia manifestar-se sobre
documentos novos”. Por essa razão, alegaram que o processo seria nulo desde o
início.
O ministro Joaquim Barbosa votou no sentido de rejeitar esse argumento pelo
fato de as alegações da Procuradoria Geral da República (PGR), na fase a que se
refere o artigo 5º da Lei 8.038/90, assim como a denúncia e todas as respostas
apresentadas pelos denunciados terem sido amplamente examinadas pelo Plenário do
STF que entendeu pelo recebimento da denúncia em relação a Enivaldo Quadrado e
Breno Fischberg, “não havendo que se falar, agora na fase de julgamento do
feito, em violação daquele dispositivo legal cuja aplicação ficou no passado”,
afirmou o relator. O entendimento foi seguido pelos ministros.
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