STJ mantém decisão que reconheceu improbidade em
conduta de ex-prefeita de Natal
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve o entendimento de que Wilma Maria de Faria, ex-governadora do Rio Grande
do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar
procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral,
quando ainda era prefeita de Natal.
A defesa da ex-prefeita e
ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela
Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não
praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se
defender na Justiça Eleitoral.
Para a defesa, haveria divergência de
entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato
de improbidade. De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma
considera a demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do
ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no
julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma.
A Primeira Seção, no
entanto, que é composta pelos ministros das duas Turmas especializadas em
direito público, não conheceu dos embargos, porque a defesa da ex-prefeita não
demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se
manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.
Reprovável
O relator dos embargos de
divergência, ministro Benedito Gonçalves, declarou que, além de não haver
semelhança entre as situações tratadas nos processos, também não há divergência
de teses jurídicas entre as decisões comparadas. O acórdão da Segunda Turma,
afirmou o relator, “em nenhum momento diz ser desnecessária a caracterização do
elemento subjetivo [má-fé] na prática do ato ímprobo”.
Sobre a questão
da má-fé como elemento caracterizador da improbidade, o ministro citou ainda
trecho de decisão da própria Segunda Turma, ao julgar embargos de declaração
apresentados pela defesa de Wilma de Faria após o julgamento de 2010: "No
tocante à alegação de que houve omissão quanto à análise do aspecto subjetivo da
conduta da embargante, o acórdão tratou, mesmo que de forma implícita, que a
conduta da embargante é reprovável e foi dotada de dolo."
A ação de
improbidade foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte porque a
então prefeita, quando candidata à reeleição, teria usado procuradores
municipais para justificar um contrato celebrado entre o município e a empresa
MCS Consultoria Vida Ltda., para prestação de serviços na área de saúde.
Interesse pessoal
Por causa desse contrato, a
prefeita foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral, que pretendia
apurar suposto uso indevido de recursos públicos e abuso de poder econômico.
Na decisão proferida pela Segunda Turma em 2010, os ministros entenderam
que houve o ato de improbidade na conduta da então prefeita, porque o caso no
qual foram mobilizados os procuradores municipais não dizia respeito ao
interesse público, mas apenas ao interesse pessoal da prefeita, que lutava para
preservar sua elegibilidade. Não foi reconhecida improbidade, porém, na conduta
dos procuradores municipais.
Seguindo o voto dado na ocasião pelo
ministro Mauro Campbell, a maioria da Segunda Turma atendeu ao pedido do
Ministério Público para reconhecer o ato de improbidade da ex-prefeita e
determinar que o processo volte à Justiça do Rio Grande do Norte, que deverá
aplicar as penalidades que considerar cabíveis.
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