TRF4 determina que CREA-SC disponibilize leitores de
telas para deficientes visuais em concursos
AC 5010427-04.2010.404.7200/TRF
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na
última semana, manter válido o concurso 001/2009 realizado pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), mas determinou
que os certames feitos a partir de agora utilizem outras formas de tecnologia
que ampliem o acesso dos deficientes visuais.
A validade do concurso de 2009 do CREA-SC para formação de cadastro reserva
foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação às condições
disponibilizadas aos deficientes visuais para realizarem a prova. Conforme o
MPF, apesar de o CREA ter oferecido provas em braile ou fonte ampliada e com
tempo adicional mediante requerimento do candidato, o correto seria oferecer um
leitor de tela, que auxilia os cegos na utilização do computador. Conforme o
MPF, esse equipamento deixaria os candidatos deficientes visuais em iguais
condições a dos outros candidatos.
Em primeira instância, o pedido foi negado e o concurso validado, o que levou
o MPF a recorrer ao tribunal. Conforme o relator da decisão, juiz federal
Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal, não há qualquer
ilegalidade no edital do concurso. Ele fez, entretanto, uma modificação na
sentença como forma de garantir melhora em provas futuras.
Muniz determinou que passem a ser utilizadas outras formas de tecnologia
disponíveis, como é o caso dos leitores de tela, nos novos certames.
AC 5010427-04.2010.404.7200/TRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário