terça-feira, 12 de junho de 2012

Cota de deficientes e tecnologia

TRF4 determina que CREA-SC disponibilize leitores de telas para deficientes visuais em concursos






A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter válido o concurso 001/2009 realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), mas determinou que os certames feitos a partir de agora utilizem outras formas de tecnologia que ampliem o acesso dos deficientes visuais.

A validade do concurso de 2009 do CREA-SC para formação de cadastro reserva foi questionada pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação às condições disponibilizadas aos deficientes visuais para realizarem a prova. Conforme o MPF, apesar de o CREA ter oferecido provas em braile ou fonte ampliada e com tempo adicional mediante requerimento do candidato, o correto seria oferecer um leitor de tela, que auxilia os cegos na utilização do computador. Conforme o MPF, esse equipamento deixaria os candidatos deficientes visuais em iguais condições a dos outros candidatos.

Em primeira instância, o pedido foi negado e o concurso validado, o que levou o MPF a recorrer ao tribunal. Conforme o relator da decisão, juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal, não há qualquer ilegalidade no edital do concurso. Ele fez, entretanto, uma modificação na sentença como forma de garantir melhora em provas futuras.

Muniz determinou que passem a ser utilizadas outras formas de tecnologia disponíveis, como é o caso dos leitores de tela, nos novos certames.





AC 5010427-04.2010.404.7200/TRF

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