Postar fotos do
ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demissão por justa
causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é do
final de abril, mas foi divulgada apenas ontem (12) pela corte
trabalhista.
A Segunda Turma do
TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do Hospital Prontolinda,
em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na
unidade de terapia intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada,
pois não foi a única a divulgar as fotos, e pedia a descaracterização da justa
causa. Também cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com
a demissão.
Já o hospital
argumentou que as fotos motivaram comentários de mau gosto na rede social,
expondo a intimidade de outros funcionários e de pacientes sem autorização. Além
disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo
nível, não condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional
venceu na primeira instância, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos
morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho
de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o espírito de confraternização, de
amizade, união e carinho entre os funcionários".
A decisão foi
revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que concordou com
os argumentos do hospital e confirmou a demissão por justa causa. Na decisão, a
corte falou sobre a inadequação das imagens, citando, como exemplo, uma foto que
mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando
apalpá-la”.
A profissional
acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.
Fonte:
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário