O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) comunicou o Ministério Público Federal (MPF), na semana
passada, que já implementou as alterações administrativas necessárias à
concessão de salário-maternidade de 120 dias às mães adotantes, atendendo a
decisão judicial em ação do MPF.
Em maio, o MPF
obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), a fim de que o INSS
promovesse a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo
salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a
guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um
ano.
A sentença também
determinou ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das
seguradas que estão em gozo de períodos menores. A ACP foi assinada pelo
procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, e pela
procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci. Para
eles, a diferenciação entre gestantes e adotantes prejudicava especialmente a
chamada adoção tardia, que envolve crianças maiores de um ano de idade e
adolescentes, justamente a faixa etária menos procurada pela famílias ou casais
no processo de adoção.
“Uma criança adotada
precisa de um período de aclimatação e adaptação à nova família, sendo
indispensável a presença do pai, mãe ou responsável nos primeiros meses de
adoção. O sucesso da adoção dependerá do total acolhimento e atenção dada pela
mãe ao seu novo filho. Para isso, é preciso tempo e dinheiro. Assim, ao não
conceder tempo e recursos para que fosse perfectibilizada tal adaptação, o
Estado estava a desestimular a prática da adoção, sabendo que existem muitas
crianças maiores de um ano de idade que precisam de proteção e atenção para sair
das ruas e se tornarem cidadãs”, afirmam os procuradores da
República.
ACP nº
5019632-23.2011.404.7200
Fonte: Ministério
Público Federal/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário