quarta-feira, 13 de junho de 2012

INSS já está concedendo salário-maternidade de 120 dias para adotantes

 



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou o Ministério Público Federal (MPF), na semana passada, que já implementou as alterações administrativas necessárias à concessão de salário-maternidade de 120 dias às mães adotantes, atendendo a decisão judicial em ação do MPF.
Em maio, o MPF obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP), a fim de que o INSS promovesse a igualdade de direitos entre mães adotivas e biológicas, concedendo salário-maternidade de 120 dias às seguradas que adotaram ou que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção de criança com idade superior a um ano.
A sentença também determinou ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão em gozo de períodos menores. A ACP foi assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, e pela procuradora da República em São Miguel do Oeste, Maria Rezende Capucci. Para eles, a diferenciação entre gestantes e adotantes prejudicava especialmente a chamada adoção tardia, que envolve crianças maiores de um ano de idade e adolescentes, justamente a faixa etária menos procurada pela famílias ou casais no processo de adoção.
“Uma criança adotada precisa de um período de aclimatação e adaptação à nova família, sendo indispensável a presença do pai, mãe ou responsável nos primeiros meses de adoção. O sucesso da adoção dependerá do total acolhimento e atenção dada pela mãe ao seu novo filho. Para isso, é preciso tempo e dinheiro. Assim, ao não conceder tempo e recursos para que fosse perfectibilizada tal adaptação, o Estado estava a desestimular a prática da adoção, sabendo que existem muitas crianças maiores de um ano de idade que precisam de proteção e atenção para sair das ruas e se tornarem cidadãs”, afirmam os procuradores da República.
ACP nº 5019632-23.2011.404.7200
Fonte: Ministério Público Federal/SC

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