O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski liberou
nesta terça-feira (26) a Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão,
viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. O julgamento da ação penal,
inicialmente previsto para iniciar em 1º de agosto, começará no dia 2.
“Com essa liberação, fica definido o cronograma de julgamento da Ação Penal
470, embora com um dia de atraso (em relação ao estabelecido pelos ministros em
sessão administrativa)”, declarou o presidente da Corte, ministro Ayres
Britto.
A liberação do processo por meio eletrônico ocorreu às 17h26 de hoje. Como
revisor da AP 470, cabe ao ministro Ricardo Lewandowski confirmar, complementar
ou retificar o relatório do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal, e
pedir a sua inclusão na pauta de julgamentos.
O cronograma aprovado pelos ministros do STF, em sessão administrativa
realizada em 6 de junho de 2012, previa o início do julgamento no dia 1º de
agosto. Para viabilizar esse calendário respeitando todos os prazos processuais
previstos na legislação e no Regimento Interno, o presidente precisaria
autorizar uma edição extra do Diário de Justiça, o que foi descartado.
“Consultados, vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição
extra do Diário da Justiça (com a inclusão desse processo na pauta de
julgamentos de 1º de agosto) não seria conveniente, para não ensejar alegações
de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”,
afirmou o presidente do STF.
Normas legais e regimentais
O artigo 83 do Regimento Interno do STF prevê intervalo de 48 horas entre a
inclusão de processo em pauta e o início do julgamento. A AP 470 deve ser
disponibilizada para julgamento no DJe (Diário de Justiça eletrônico) desta
quarta, para ser considerada publicada na quinta-feira (28).
Conforme determina a Lei 11.419/06, considera-se como data da publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJe. Já os
prazos processuais iniciam-se no primeiro dia útil que seguir à data da
publicação.
Como os prazos processuais são suspensos durante o recesso forense de julho,
as 48 horas previstas no Regimento completam-se no dia 1º de agosto.
stf.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário