Obra sobre área de preservação é embargada em Bombinhas (SC)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar
ao Ministério Público Federal (MPF) para embargar a construção de uma residência
no município de Bombinhas (SC), Bairro Canto Grande, próxima à foz do Rio
Pardo, que estaria sendo feita sobre área de preservação permanente e em
desacordo com a legislação ambiental.
O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal,
entendeu que, para casos como este, é necessário observar o princípio da
precaução e paralisou a edificação enquanto o processo não apurar a situação
ambiental no local.
O MPF ajuizou ação civil pública contra a Fundação Municipal de Amparo ao
Meio Ambiente de Bombinhas, o responsável pela obra e o município de Bombinhas.
Conforme a Procuradoria, o empreendimento oferece risco ao meio ambiente, o que
teria sido confirmado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto de infração após visita ao
local.
“Tenho por evidente que, se o próprio instituto responsável e detentor de
conhecimentos técnicos para afirmar o risco do empreendimento embargou a obra, é
porque existem fundamentos suficientes”, analisou Muniz.
Segundo o magistrado, após a análise detalhada da situação no processo poderá
ser possível, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, entender que
haverá pouco efeito prático na demolição, mas isso só poderá ser decidido após
exame da situação no decorrer do processo.
Ag 5000222-11.2012.404.0000/TRF
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