segunda-feira, 11 de junho de 2012

Preservar é preciso





Obra sobre área de preservação é embargada em Bombinhas (SC)
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) para embargar a construção de uma residência no município de Bombinhas (SC), Bairro Canto Grande, próxima à foz do Rio Pardo, que estaria sendo feita sobre área de preservação permanente e em desacordo com a legislação ambiental.

O juiz federal Sebastião Ogê Muniz, convocado para atuar no tribunal, entendeu que, para casos como este, é necessário observar o princípio da precaução e paralisou a edificação enquanto o processo não apurar a situação ambiental no local.

O MPF ajuizou ação civil pública contra a Fundação Municipal de Amparo ao Meio Ambiente de Bombinhas, o responsável pela obra e o município de Bombinhas. Conforme a Procuradoria, o empreendimento oferece risco ao meio ambiente, o que teria sido confirmado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto de infração após visita ao local.

“Tenho por evidente que, se o próprio instituto responsável e detentor de conhecimentos técnicos para afirmar o risco do empreendimento embargou a obra, é porque existem fundamentos suficientes”, analisou Muniz.

Segundo o magistrado, após a análise detalhada da situação no processo poderá ser possível, com base na razoabilidade e na proporcionalidade, entender que haverá pouco efeito prático na demolição, mas isso só poderá ser decidido após exame da situação no decorrer do processo.


Ag 5000222-11.2012.404.0000/TRF

Nenhum comentário:

Postar um comentário